TERMOS DE USO – CM Center

A ACEITAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO SITE E SEUS SERVIÇOS.

Gentileza proferir atenta leitura aos Termos de Uso. O uso do site e dos serviços oferecidos pela CM Center em discordância com os termos a seguir implicará em sanção legal.

revisão 08/2017


1. Da Propriedade Intelectual

A propriedade do produto CM Center é da empresa CM Center Empreendimentos Digitais EIRELI – ME CNPJ: 25.078.781/0001-68, inscrita no Município de Cotia/SP sob o número 6013361 que licencia o direito de uso mediante a aceitação destes termos e do pagamento das mensalidades.

2. Declarações do Usuário

No seu primeiro acesso e sempre que solicitado, você será convidado a aceitar os termos deste instrumento. O seu acesso ao CM Center estará condicionado a tal aceite. Fazendo isso, você concorda com todas as suas cláusulas e reconhece que seus dados e informações serão coletados e sempre tratados com confidencialidade. Você compartilhará conosco certas informações específicas e que são necessárias para que a CM Center possa auxiliar a empresa LICENCIADA na sua gestão.

3. Dos registros gerados

Apesar do software da CM Center coletar dados que podem vir a servir como registros legais, as evidências legais são geradas após a impressão física em papel, de relatórios, formulários e certificados e a devida coleta de assinaturas, o que deve ser feito tempestivamente à ação em questão. A guarda e conservação de tais registros ficam a cargo da LICENCIADA.

4. Da concessão de acesso

A CM Center somente franqueará acesso ao usuário indicado como administrador do sistema, cujos dados estarão disponíveis no “Formulário de cadastro inicial”. Os demais acessos e permissões somente poderão ser concedidos pelo Administrador ou por alguém nomeado por ele.

5. Licença de Uso do Software

A CM Center disponibiliza os mesmos recursos e acessos a diversas empresas e diversos usuários sem nenhum tipo de exclusividade. Dessa forma, qualquer sugestão que resulte em melhoria do sistema, será disponibilizada para todos.

6. Das Restrições

Nenhum usuário está autorizado a ceder, emprestar, vender ou fazer cópia dos códigos fonte, layouts ou bancos de dados da CM Center. Você não deve tentar desvendar o funcionamento técnico do software nem tentar alterar qualquer funcionalidade por intermédio de técnicas hacker [ráquer]. O acesso ao sistema se dá pelo número do CFP, que é um número unívoco e oficial do Brasil, ninguém pode acessar ou tentar acessar o sistema usando um número de CPF que não lhe pertence, mesmo que o real proprietário do CPF tenha lhe autorizado e lhe fornecido a senha. Da mesma forma que não é permitido divulgar a própria senha a quem quer que seja.

7. Identificação das partes

7.01 – Empresa LICENCIANTE – Empresa CM Center Empreendimentos Digitais EIRELI – ME, CNPJ: 25.078.781/0001-68, inscrita no Município de Cotia/SP sob o número 6.013.361, com sede à Rua dos Manacás, 276 1º andar sala 19 CEP: 06711-500, Jardim da Glória, Cotia- SP, neste ato representada pelo Sr. Alvaro Taddeo Freitas, brasileiro, casado, portador do RG nº 15.141.525-0 e CPF nº 084.982.918-60.

7.02 – Empresa LICENCIADA – Empresa cujo CNPJ e razão social tenha sido informado através do “Formulário de cadastro inicial” pela pessoa que realizou a contratação e o pagamento da mensalidade.

7.03 – ADMINISTRADOR – Para representar a LICENCIADA e administrar o sistema CM Center da parte da LICENCIADA, deverá ser informado  o nome, CPF, e-mail e telefone da pessoa que terá os privilégios de ADMINISTRADOR. Será ele quem cadastrará e franqueará acesso aos demais usuários que acessarão o sistema.

7.04 – Empresa INTERMEDIADORA – LAUNCH PAD TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.427.325/0001-05, sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua Major Lopes, nº 396, SL 8, CEP 30330-050, única e exclusiva proprietária do domínio app.hotmart.com, doravante denominada simplesmente Hotmart realiza a função de intermediação de vendas, podendo divulgar, proceder a cobrança mensal, remunerar o AFILIADO e realizar o reembolso caso solicitado pela empresa LICENCIADA.

7.05 – AFILIADO – A pessoa física ou jurídica cadastrada pela INTERMEDIADORA, detentora de uma página na internet, blog, rede social, lista de contatos, etc. , que oferece o seu Espaço Virtual para promoção e divulgação dos produtos da CM Center.

8. Definições

8.01 – Software – O objeto deste contrato, composto de páginas web, códigos de programação, imagens, áudios e vídeos alocado no domínio cmcenter.com.br e todos seus subdomínios.

8.02 – Usuário – Todos os Colaboradores, diretos ou indiretos, cadastrados pelo ADMINISTRADOR ou por alguém nomeado por ele.

8.03 – ADMINISTRADOR – O Usuário que possui permissões especiais dentro do Software a ponto de poder acessar todas as informações e alterar, até mesmo, outras permissões. O Administrador é o único Usuário inserido no banco de dados da LICENCIADA pela LICENCIANTE.

8.04 – Visitante – Usuário sem vínculo empregatício com a LICENCIADA com acesso restrito ao Software. Exemplo de Visitantes: Fornecedores, Auditores e Clientes.

8.05 – Versão – Conjunto de características estruturais, estéticas e funcionais do Software em determinado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o Software vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.

8.06 – Módulo – Fração do Software que oferece funcionalidade específica, podendo ou não ser contratado. Em alguns casos a funcionalidade de um determinado Módulo pode requerer a contratação de outro. O preço do serviço é definido também baseado nos Módulos contratados.

8.07 – Treinamento on-line – Treinamento produzido e atualizado pela LICENCIANTE e disponibilizado pela INTERMEDIADORA que ensina passo-a-passo todas as funcionalidades do sistema, orientando os usuários a configurar e utilizar os recursos da CM Center. Para ter acesso ao suporte técnico da CM Center, o usuário deve ter concluído o treinamento na sua íntegra.

9. Objeto

9.01 – O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo dos módulos contratados do Software.

9.02 – O objeto do presente instrumento com sua respectiva versão, será disponibilizado de maneira on-line e mediante pagamento, poderá ser acessado através do uso do legítimo CPF e de senha pessoal e intransferível.

9.03 – O Software opera no regime de Multiusuários e os Usuários são nomeados pelo Administrador ou por alguém nomeado por ele.

9.04 – Para acessar o Software, o Usuário deverá ter acesso à internet e utilizar um equipamento com navegador (browser) moderno e atualizado. Devido à grande diversidade de browsers do mercado, o perfeito funcionamento do software é garantido quando acessado pelo Google Chrome na versão mais atual em sua configuração padrão. Embora desenhado para operar em telas grandes como Desktop e Notebooks, o sistema também poderá ser acessado por Smartphones e Tabletes.

9.05 – Fica estabelecido que as futuras Versões, após os devidos testes de validação, serão automaticamente disponibilizadas sem consulta ou aviso prévio. Eventuais modificações serão divulgadas por intermédio dos recursos de ajuda on-line do próprio Software.

9.06 – Todas informações digitadas dentro do Software pelos Usuários registrados em nome da LICENCIADA, pertencem à LICENCIADA, que poderá, a qualquer momento, solicitar uma cópia. Fica estabelecido também que tal cópia será realizada na forma de tabela eletrônica e que a CONTRATADA não garante compatibilidade dessas tabelas com nenhum outro software, exceto o leitor de planilhas eletrônicas compatíveis com o MS Office Excel, fornecido pela Microsoft.

9.07 – O manuseio e operação do Software deverá ser feito por usuários capacitados a operar equipamentos informatizados conectados à internet. O acesso por portadores de determinadas deficiências físicas pode não ser possível.

9.08 – Cabe à LICENCIANTE promover segurança ao acesso à base de dados da LICENCIADA, franqueando, inicialmente, o acesso somente à pessoa indicada como Administrador. A partir de então, as demais permissões ao sistema serão geridas pelo Administrador. A LICENCIANTE não se responsabiliza por informações ou acessos franqueados pelo Administrador ou por qualquer Usuário por ele nomeado.

9.09 – O Software e o banco de dados, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da LICENCIANTE, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativo ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.

10. Do pagamento

10.01 – A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE pelo acesso aos módulos contratados do Software, através da INTERMEDIADORA. Cabe ao LICENCIANTE a emissão das notas fiscais de serviços sempre que um pagamento for identificado.

10.02 – O valor pago deverá ser proporcional aos módulos escolhidos e ao número de Usuários do Software e os valores cobrados serão divulgados no site da CM Center.

10.03 – O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 30º dia útil do vencimento, a migração da LICENCIADA ao plano gratuito e ficará sujeita ao descrito no item 14 deste contrato.

10.04 – Caso o sistema venha a ser bloqueado pelo não pagamento da mensalidade, basta a LICENCIADA recontratar um plano para voltar a ter acesso ao Software, bem como aos dados já inseridos.

10.05 – Após o período de 90 dias do bloqueio dos serviços, a LICENCIANTE poderá apagar de seu banco de dados toda a informação pertencente à LICENCIADA.

10.06 – Cabe à LICENCIANTE definir os valores cobrados pelas mensalidades. As variações de preço serão embasadas nas variações do IGPM e em eventuais atualizações de funcionalidades do sistema.

11. Das obrigações da LICENCIANTE

A LICENCIANTE, mediante contraprestação mensal, obriga-se a:

11.01 – Manter o Software disponível para uso em pelo menos 90% do tempo;

11.02 – Manter cópia de segurança do banco de dados a fim de poder restaurar rapidamente eventual falha na nuvem;

11.03 – Manter um ponto de restauração do sistema a cada início de mês e guardá-lo por 90 dias antes de ser permanentemente apagado. O ponto de restauração é uma representação de um estado armazenado dos dados inseridos;

11.04 – Garantir que o Software possa ser acessado e tenha todas as suas funcionalidades operantes a partir do navegador Google Chrome na sua mais recente versão quando instalado em um sistema operacional Windows, Linux ou Mac OS atualizado;

11.05 – Manter tutoriais on-line esclarecendo as funcionalidades de cada etapa do Software;

11.06 – Manter um suporte on-line para atender em até 2 dias úteis as questões relativas às funcionalidades, incompatibilidades e falhas que porventura apareçam no uso do Software;

11.07 – Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do Software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;

11.08 – Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da LICENCIADA, contidos no banco de dados;

11.09 – Garanti que a troca de informações entre os Usuários e a CM Center seja criptografada de uma maneira moderna e segura, e possua um certificado de segurança válido.

12. Das obrigações da LICENCIADA

A empresa LICENCIADA obriga-se a:

12.01 – Remunerar à LICENCIANTE, nos termos descritos no item 10 desse instrumento;

12.02 – Zelar pela gestão de acesso ao Software a fim de franquear acessos somente a pessoas competentes e íntegras, sob a pena de ter suas informações divulgadas, danificadas ou perdidas;

12.03 – Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;

12.04 – Disponibilizar o meio adequado para a utilização do Software, tais como: hardware, software, rede, pessoas capacitadas, entre outros;

12.05 – Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado.

13. Das disposições gerais

13.01 – A LICENCIADA pode, a qualquer momento, interromper o pagamento da mensalidade, sinalizando assim à LICENCIANTE que deseja descontinuar a parceria.

13.02 – Durante os 30 primeiros dias após a primeira contratação dos serviços da CM Center, a LICENCIADA pode desistir do plano contratado e solicitar à INTERMEDIADORA o ressarcimento da mensalidade paga.

13.03 – Eventual indenização devida pela LICENCIANTE, independente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços até a data de ocorrência do referido evento.

13.04 – Tanto a LICENCIADA quanto a LICENCIANTE podem interromper este contrato a qualquer momento mediante um aviso prévio de 30 dias.

14. Do plano gratuito

14.01 – A LICENCIANTE disponibiliza um plano gratuito. O plano gratuito não requer contrapartida financeira da LICENCIADA.

14.02 – O plano gratuito possui limitações em termos de funcionalidades, quantidade de usuários e quantidade de informações. Tais limitações são definidas pela LICENCIANTE e pode ser alterada sem prévio aviso.

14.03 – O acesso ao sistema sem pagamento por parte de LICENCIADA é de no mínimo 90 dias, a partir daí, cabe à LICENCIANTE decidir se vai ou não manter o acesso da LICENCIADA ao sistema.

14.04 – Quando um acesso não disponível no plano gratuito for acessado, a LICENCIANTE pode inserir mensagens comerciais de incentivo à contratação de um plano pago.

14.05 – Quando a LICENCIADA contratar um plano pago, as informações já cadastradas continuarão a ser acessadas.

14.06 – Quando a LICENCIADA que tiver contratado um plano pago deixar de pagar, ela automaticamente será incluída no plano gratuito. Nesse momento, ela passará a ter acesso somente às informações disponíveis no plano gratuito. Se antes dos 90 dias a LICENCIADA voltar a contratar um plano pago, seus dados e acessos serão imediatamente restabelecidos.

15. Do foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Cotia – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Alvaro Freitas

Presidente

https://cmcenter.com.br