Empresa que não pune empregado

[TRT-SP] Punição de empregado por não usar EPI

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Se a empresa forneceu o EPI, ela assumiu o risco de acidente. Se o trabalhador não usou o EPI, ele chamou o risco para si. Se o acidente aconteceu, quem paga o prejuízo?

 

Software para controle de EPIs
Software para controle de EPIs: Entrega, distribuição, estoque, treinamentos e avaliação

A empresa é responsável por uma série de ações relacionadas à EPIs. Vejamos o que diz a NR-6:

NORMA REGULAMENTADORA 6 – NR 6. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

 

O ponto chave está no item 6.6.1 b) “exigir seu uso”.

Se a empresa mandou usar, treinou e forneceu o EPI e ainda assim o trabalhador não usar, a empresa deve punir o trabalhador para não se tornar conivente.

A CM Center possui um sistema de gestão de segurança do trabalho que registra as necessidades de EPI por cargo, os treinamentos, as entregas, as substituições e os monitoramentos. Durante os monitoramentos se registra as falhas de uso e se abre os Planos de Ação. Com isso, a empresa e o SESMT ficam protegidos. O programa tem uma versão gratuita, para acessar, clique aqui.

 

Decisão do TRT-SP

Em maio de 2017, a 9ª Turma do TRT-SP – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo disse que empresa que não pune empregado por não usar EPI também é culpada em caso de acidente.

Eles entenderam que há culpa concorrente da empresa que não repreende empregado por não usar equipamento de proteção individual (EPI). Essa foi uma das decisões do acórdão de relatoria do desembargador Mauro Vignotto no julgamento de recurso impetrado por um ajudante geral contra empresa da área de plásticos na qual trabalhava. Ele teve perda total da visão de um olho quando quebrava caixas plásticas com um martelo sem utilizar óculos de proteção.

Os desembargadores levaram em conta dispositivo da Constituição Federal referente à teoria da responsabilidade subjetiva (inciso XXVIII do art. 7º), que afirma: “… seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. Os magistrados verificaram a coexistência de três elementos fundamentais para a obrigação dessa indenização: a constatação do dano, o nexo de causalidade com o trabalho e sua decorrência por dolo ou culpa do empregador. Também analisaram provas, como o depoimento de uma testemunha patronal responsável pela fiscalização do uso de EPIs, que contou ter chamado a atenção do funcionário várias vezes pelo não uso dos óculos, porém disse que ele nunca havia sido advertido por escrito.

“Assim, caracterizado o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, bem como a culpabilidade da empresa, que não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e nem agiu no sentido de exigir o cumprimento das normas de segurança, é assegurado ao empregado o direito de ser reparado (art. 186 e 927 do Código Civil)”, afirmou o relator no acórdão. No entanto, em razão do reconhecimento de culpa também por parte do funcionário, foi decidida a distribuição proporcional dos prejuízos, nos termos do art. 945, também do Código Civil.

 

Para ter acesso ao texto original, acesse: http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/.

 

Conclusão:

Dessa forma se conclui que devemos monitorar o uso dos EPIs pelos trabalhadores, e sempre que se detectar qualquer mal uso, devemos registrar e punir os trabalhadores, por mais que isso nos magoe.

Para saber mais sobre como proteger a sua empresa e a vida dos seus trabalhadores pelo uso de um sistema on-line de Gestão de Segurança do Trabalho e acessar os módulos gratuitos, acesse: https://cmcenter.com.br/pt-br/sistema-de-gestao-de-seguranca/.

 

 

Grande abraço,

 

Alvaro Freitas

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