Acidente de trabalho: Garanta que não vão se repetir

Acidente de trabalho: Garanta que não vai se repetir

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Antes de entrarmos no assunto sobre incidente e acidente de trabalho, vamos a algumas definições:

Acidente de trabalho

Segundo a Lei nº 8.213/91 artigo 19, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/o-que-e-acidente-de-trabalho/

Ou seja, acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, que interfere ou interrompe uma atividade, trazendo perda de tempo, dano material ou lesões ao trabalhador.

Incidente:

É um quase-acidente de trabalho. É uma ocorrência que poderia ter levado a um acidente e causado os danos de um acidente, mas não causou.

Estudo de Frank Bird

Em 1949 um engenheiro chamado Frank Bird fez um estudo que envolveu 297 empresas, 1.753.498 trabalhadores e algo em torno de 3 bilhões de homens-hora trabalhadas. O resultado pode ser visto no livro “Practical Loss Control Leadership”. Resumindo, esse estudo concluiu o seguinte:

  • Em cada 600 incidentes que foram registrados nesse período;
  • 30 pessoas sofreram acidente com perda de propriedade física;
  • 10 acidentes com alguma gravidade; e
  • 1 acidente sério com morte ou incapacidade permanente.

Uma conclusão rápida que teríamos é que antes de cada acidente grave, 600 avisos foram registrados.

A pirâmide de desvio da DuPont

A DuPont, empresa com mais de 200 anos de história, preocupada com a segurança no trabalho refez o estudo do Engenheiro Bird e encontrou o seguinte:

  • Em cada 3.000 incidentes reportados;
  • 300 acidentes ocorreram sem afastamento;
  • 30 acidentes causaram afastamento; e
  • 1 acidente foi fatal.

Fonte: http://falandodeprotecao.com.br/piramide-de-desvios/

Ou seja, nesse estudo mais moderno vemos que antes de ocorrer 1 morte por acidente de trabalho, 3.000 avisos foram registrados.

O que aprendemos com isso?

Aprendemos que se nós registrarmos os incidentes (quase-acidentes) e tratando de resolver o problema eliminando o risco, não teremos acidentes.

Sabemos que registrar os incidentes não é tão fácil assim, mesmo porque, as pessoas não enxergam a importância dos registros. Outra causa de não se registrar é quando se acredita que nada será feito. Essa é a pior parte!

Como registrar os incidentes?

O básico da prevenção de acidentes baseado nos registros de incidentes segue os seguintes passos:

  1. Conscientizar a todos da importância do registro de incidentes;
  2. Estabelecer uma comunicação simples entre o trabalhador e o SESMT;
  3. Estabelecer uma forma de comunicação anônima, para aqueles que tiverem algum receio. Normalmente se dá por um formulário e uma caixa fechada em lugar discreto, por exemplo, no banheiro;
  4. Debater todos os registros na reunião da CIPA;
  5. Abrir planos de ação para eliminar os riscos; e
  6. Conduzir as ações até o seu fechamento.

Tratar dos incidentes é bem mais simples do que tratar dos acidentes, pois envolve menos pressão. Portanto, seguir esse caminho é sem dúvida o melhor a se fazer.

Divulgação e acompanhamento dos Planos de Ação

Manter os cronogramas dos planos de ação em segredo é a pior escolha visto que a continuidade dos registros depende da confiança dos trabalhadores nas ações do SESMT.

Devemos deixar bem claro a todos, inclusive a Fiscais e Auditores, tudo que está sendo feito. Os passos recomendáveis são:

  • Registro do incidente pelo trabalhador;
  • Análise do registro pela CIPA e pelo SESMT;
  • Abertura ou não de um Plano de Ação;
  • Descrição clara do problema;
  • Planejamento das ações a serem tomadas;
  • Execução das ações;
  • Verificar pelo SESMT se as ações foram eficazes;
  • Fechar ou reabrir o plano de ação conforme os resultados;
  • Comunicar a CIPA dos resultados; e
  • Guardar todo o histórico do processo para ser usado no futuro como aprendizado, treinamento ou ação judicial.

Como organizar tudo isso?

Os Planos de Ação podem ser feitos em papel ou usando algum editor de texto eletrônico, porém, algumas informações podem se perder como:

  • Data e pessoa que fez determinada revisão;
  • Responsáveis pelas ações;
  • Nome e forma de aprovação;
  • Dados colhidos na verificação da eficácia; e
  • Histórico confiável das revisões.

A melhor maneira de se fazer isso é utilizando um sistema informatizado on-line com acesso simultâneo a vários usuários e transparência para todos os trabalhadores. Com isso, se pode tirar relatórios rapidamente para sanar dúvidas de Fiscais, Auditores e Advogados.

A CM Center possui um módulo de Planos de Ação no padrão PDCA capaz de registrar acidentes, incidentes e problemas detectados durante monitoramentos de rotina. Esses planos de ação vão acumulando todas as informações de ações, observações, responsáveis e datas, transformando o documento em um registro dinâmico. Com ele, uma simples busca por histórico pode resultar em uma ampla fonte de conhecimento da empresa.

Quer saber mais, então acesse https://cmcenter.com.br/pt-br/sistema-de-gestao-de-seguranca/ 

 

Alvaro Freitas

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