A consulta CA e a sua importância. O CA ou CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual é um documento emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A consulta do CA é quem atesta que o EPI fornecido por determinado fabricante atende às características propostas por ele.
Portanto, quando um empregador compra um EPI e faz a consulta do CA-EPI e a aplicação recomendada coincide com o risco dos seus trabalhadores, a empresa fica tranquila de estar comprando um EPI válido.
Porque a empresa deve controlar os CAs dos seus EPIs?
Quem determina quais EPIs devem ser usados e de quais fabricantes e CAs devem ser comprados é o profissional de Segurança no Trabalho, pois é ele quem conhece os riscos envolvidos e as características exatas do EPI. Porém, normalmente quem compra os EPIs não é ele, e sim o comprador, por isso, o profissional responsável pelo SESMT da empresa deve manter fazer a consulta do CA para manter uma lista sempre atualizada contendo no mínimo o seguinte:
- Descrição do EPI;
- Cargos na empresa que precisam desse EPI;
- Nome de todos os profissionais que usam o EPI com as datas de troca;
- Lista dos CAs que podem ser adquiridos para cada EPI (é importante ter mais de uma opção para facilitar o comprador).
Antigamente esse controle era feito manualmente ou com planilhas eletrônicas em Excel, porém, hoje já existe um sistema on-line que gerencia todo o processo de distribuição e trocas de EPI, dando muito mais tempo para o Técnico de Segurança trabalhar na prevenção de acidentes.
O melhor exemplo de Sistema de Gestão de EPI é o da CM Center ( https://cmcenter.com.br/gestao-e-controle-de-epi/ ), ele interage com um sistema de Avaliação de Desempenho, com isso, o Técnico de Segurança pode avaliar o usuário quanto ao seu uso. Essa avaliação acaba servindo como advertência ou elogio ao trabalhador.
Todo EPI deve ter CA?
Não, por exemplo, um guarda-chuva é um equipamento de proteção individual que protege o trabalhador, mas não tem CA, somente os equipamentos listados no anexo 1 da Norma Regulamentadora NR-06 devem possuir CA, que são:
- Proteção da cabeça;
- Proteção dos olhos e face;
- Proteção auditiva;
- Proteção respiratória;
- Proteção do tronco;
- Proteção dos membros superiores;
- Proteção dos membros inferiores;
- Proteção do corpo inteiro;
- Proteção contra quedas com diferença de nível;
O que acontece quando o CA perde a validade?
A validade do CA serve para garantir a comercialização, ou seja, se você comprou o EPI com o CA válido. Se após a compra, a validade venceu, não tem problema, pode continuar a usar. Porém, antes de julgar o que o CA está vencido, é prudente que se faça uma nova consulta CA. Assim, você verá se o fabricante não renovou o certificado.
Normalmente, antes da validade do CA expirar, o fabricante a renova por mais tempo.
Como fazer a consulta CA?
Existem vários sites de pesquisa de CA, porém, o oficial é o site mantido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, que é subordinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. O endereço do site é o seguinte:
http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
Alvaro Freitas
Engenheiro especialista em sistemas de gestão