Consulta CA EPI

Consulta CA: A importância de se conhecer o EPI

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A consulta CA e a sua importância. O CA ou CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual é um documento emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A consulta do CA é quem atesta que o EPI fornecido por determinado fabricante atende às características propostas por ele.

Portanto, quando um empregador compra um EPI e faz a consulta do CA-EPI e a aplicação recomendada coincide com o risco dos seus trabalhadores, a empresa fica tranquila de estar comprando um EPI válido.

Porque a empresa deve controlar os CAs dos seus EPIs?

Quem determina quais EPIs devem ser usados e de quais fabricantes e CAs devem ser comprados é o profissional de Segurança no Trabalho, pois é ele quem conhece os riscos envolvidos e as características exatas do EPI. Porém, normalmente quem compra os EPIs não é ele, e sim o comprador, por isso, o profissional responsável pelo SESMT da empresa deve manter fazer a consulta do CA para manter uma lista sempre atualizada contendo no mínimo o seguinte:

  • Descrição do EPI;
  • Cargos na empresa que precisam desse EPI;
  • Nome de todos os profissionais que usam o EPI com as datas de troca;
  • Lista dos CAs que podem ser adquiridos para cada EPI (é importante ter mais de uma opção para facilitar o comprador).

Antigamente esse controle era feito manualmente ou com planilhas eletrônicas em Excel, porém, hoje já existe um sistema on-line que gerencia todo o processo de distribuição e trocas de EPI, dando muito mais tempo para o Técnico de Segurança trabalhar na prevenção de acidentes.

O melhor exemplo de Sistema de Gestão de EPI é o da CM Center ( https://cmcenter.com.br/gestao-e-controle-de-epi/ ), ele interage com um sistema de Avaliação de Desempenho, com isso, o Técnico de Segurança pode avaliar o usuário quanto ao seu uso. Essa avaliação acaba servindo como advertência ou elogio ao trabalhador.

Todo EPI deve ter CA?

Não, por exemplo, um guarda-chuva é um equipamento de proteção individual que protege o trabalhador, mas não tem CA, somente os equipamentos listados no anexo 1 da Norma Regulamentadora NR-06 devem possuir CA, que são:

  • Proteção da cabeça;
  • Proteção dos olhos e face;
  • Proteção auditiva;
  • Proteção respiratória;
  • Proteção do tronco;
  • Proteção dos membros superiores;
  • Proteção dos membros inferiores;
  • Proteção do corpo inteiro;
  • Proteção contra quedas com diferença de nível;

 

O que acontece quando o CA perde a validade?

A validade do CA serve para garantir a comercialização, ou seja, se você comprou o EPI com o CA válido. Se após a compra, a validade venceu, não tem problema, pode continuar a usar. Porém, antes de julgar o que o CA está vencido, é prudente que se faça uma nova consulta CA. Assim, você verá se o fabricante não renovou o certificado.

Normalmente, antes da validade do CA expirar, o fabricante a renova por mais tempo.

Como fazer a consulta CA?

Existem vários sites de pesquisa de CA, porém, o oficial é o site mantido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, que é subordinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. O endereço do site é o seguinte:
http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx

 

Alvaro Freitas
Engenheiro especialista em sistemas de gestão

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